Política de Privacidade

POLÍTICA DE PRIVACIDADE
 
OBJETIVO
1. O Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São Vicente – doravante CARTÓRIO – tem por objetivo a prestação da atividade extrajudicial nos termos do art. 236, caput, da Constituição Federal. Todas as atividades desenvolvidas e canais de comunicação ao público criados possuem por finalidade o atendimento a este propósito. É nossa prioridade a guarda e conservação dos dados pertinentes aos Registros Públicos afetos à atividade, resguardada aos usuários, na forma da lei, a privacidade dos seus dados pessoais, durante todo o processo de sua utilização, que observarão o previsto na LEI GERAL DE PROTEÇÃO DA DADOS – LGPD (Lei nº 13.709, de 14/08/2018) e no Provimento 23/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, e posteriores.
1.1 - O usuário que decidir utilizar os serviços contidos no site www.cartoriodesaovicente.com.br, declara conhecer e aceitar os termos aqui descritos. É necessária à concordância com esta Política de Privacidade para a utilização do site e dos serviços prestados pela Serventia. 

DADOS COLETADOS
2. Para o atendimento eletrônico via site e atendimento presencial, será obrigatório o fornecimento, além dos dados previstos na legislação e normativas aplicáveis, dos seguintes dados pessoais: NOME, SOBRENOME, RG, CPF, ESTADO CIVIL, DATA DE NASCIMENTO, PROFISSÃO, ENDEREÇO, CEP, TELEFONE, EMAIL, SENHA (NO CASO DE ATENDIMENTO PELO SITE), sendo que o não fornecimento pode impossibilitar a prestação de serviço feita pela Serventia. Os dados só serão tratados e armazenados pelo CARTÓRIO na forma da legislação existente.

POR QUE COLETAMOS SEUS DADOS?
3 – O CARTÓRIO somente coleta e armazena dados com a finalidade de atender à legislação aplicável aos atos de sua competência, bem como atender obrigações impostas pelo Poder Público.

DIREITO DOS TITULARES DOS DADOS PESSOAIS
4 – O titular dos dados pessoais tem direito ao acesso, correção, exclusão de seus dados pessoais, solicitar informações sobre o compartilhamento de seus dados, saber quais dados são tratados, de requerer anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, nos termos da legislação aplicável aos Registros Públicos. Nos termos do item 147, incluído nas NSCGJ pelo Provimento nº 23/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, os responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro não se equiparam a fornecedores de serviços ou produtos para efeito de portabilidade de dados pessoais, mediante solicitação por seus titulares, prevista no inciso V do art. 18 da Lei 13.709/2018.

5 - BASE LEGAL
Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/1973) e a Lei Federal nº 8.935/1994;
Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011)
Lei do Sistema Nacional de Informação de Registro Civil (Lei Federal nº 13.444/2017);
Provimento nº 74/2018 CNJ (Padrões mínimos de Infraestrutura e Segurança da Informação);
Provimento nº 61/2017 CNJ (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional);
Provimento nº 58/89, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Normas de Serviço – Cartórios Extrajudiciais – TOMO II);
Decreto nº 10.046/2019 (estabelece as normas e as diretrizes para o compartilhamento de dados entre os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e os demais Poderes da União);
Decreto nº 10.278/2020 (estabelece a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais);
Resolução nº 2 de 16/03/2020 (Anexo do Decreto 10.046/2019 que traz a categorização de compartilhamento de dados, a forma e o meio de publicação dessa categorização, bem como requisitos de segurança, observada a legislação pertinente à proteção de dados pessoais);
Provimento nº 23/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Dispõe sobre o tratamento e proteção de dados pessoais pelos responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro);
Lei Geral De Proteção Da Dados – LGPD (Lei nº 13.709, de 14/08/2018).

COMPARTILHAMENTO DE DADOS
6 – Os dados pessoais somente serão compartilhados para o atendimento dos fins previstos em Lei, nas normativas aplicáveis ou por determinação judicial.

ARMAZENAMENTO E SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS
7 - Ao tratar os dados pessoais dos usuários, o CARTÓRIO os armazenará em atendimento à legislação vigente, buscando implementar, de maneira contínua, medidas físicas, técnicas e administrativas de segurança da informação no tratamento dos dados pessoais dos usuários, com o fim de buscar reduzir o risco e proteger esses dados contra acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

TEMPO DE ARMAZENAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
7.1 – Os dados pessoais coletados pelo CARTORIO permanecerão armazenados enquanto houver a necessidade de seu tratamento em razão do exercício extrajudicial e judicial, ou enquanto existirem obrigações legais ou normas específicas.

COOKIES
8 – O site www.cartoriodesaovicente.com.br faz a utilização de cookies, arquivos de texto com conteúdo reduzido, enviados por sites e armazenados no navegador, onde registram dados sobre os usuários sobre as configurações do uso do site e facilitar a sua navegação. Caso o usuário não queira a instalação de cookies, poderá configurar isso em seu navegador, mas esta opção poderá dificultar a navegação no site e, a depender do serviço, até mesmo impossibilitar a sua utilização.

CONTROLADOR E ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS
9- CONTROLADOR: Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São Vicente, OFICIAL TITULAR CALEB MATHEUS RIBEIRO DE MIRANDA, situado na Rua João Ramalho, nº 1077, Centro, São Vicente, site: www.cartoriodesaovicente.com.br
Encarregada de Proteção de Dados (DPO): Carla Vieira Marani, que estará disponível através do email: lgpd@cartoriodesaovicente.com.br, para receber dúvidas, solicitações, sugestões e reclamações.
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Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São Vicente

Rua João Ramalho,1077 - Centro
São Vicente - SP - CEP: 11310-050
Telefone: (13) 3569-5000
CNPJ: 36.587.709/0001-82

Atendimento:
De Segunda a Sexta-Feira, das 09h00 às 16h00

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